Previdenciario

Aposentadorias, Pensão por morte, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Salário-maternidade, Auxílio-doença e restabelecimento de auxílio-doença, Revisão de benefícios, amparo social (LOAS).

Acompanhamos seu processo de aposentadoria, judicial e administrativamente; concessão e revisão de benefícios previdenciários. Atuamos ainda na defesa em acidente do trabalho, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio ao idoso e ao deficiente, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, por tempo de serviço, proporcional, especial, de trabalhador rural e da dona de casa.

Você sabia que, mesmo estando desempregado, é possível receber benefícios do INSS? Dependendo do caso, é possível receber benefícios até mais de 3 anos depois da última contribuição. Se o seu benefício foi negado, procure assessoria, pois muitas vezes tem solução!

Algumas profissões permitem a contagem diferenciada do tempo de trabalho (categoria especial), tais como motoristas (de ônibus, caminhão, carreta), cobradores, frentistas (ou outros trabalhadores em postos de combustíveis), mecânicos, lubrificadores, vigias, vigilantes, ou quaisquer outras atividades com expostição a ruído, eletricidade, ou outros fatores de risco (periculosidade/insalubridade/penosidade).

Auxiliamos também na obtenção da documentação para a comprovação da atividade rural ou especial;

Documentos que podem servir para comprovar o tempo rural, aceitos pelo INSS:

Art. 54. Considera-se início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, entre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, observado o disposto no art. 111:

I – certidão de casamento civil ou religioso; – de quaisquer parentes (pais, irmãos, filhos…).

II – certidão de união estável;

III – certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;

IV – certidão de tutela ou de curatela;

V – procuração;

VI – título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

VII – certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;

VIII – comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;

IX – ficha de associado em cooperativa;

X – comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;

XI – comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;

XII – escritura pública de imóvel;

XIII – recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;

XIV – registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;

XV – ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;

XVI – carteira de vacinação;

XVII – título de propriedade de imóvel rural;

XVIII – recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

XIX – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

XX – ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;

XXI – contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;

XXII – publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

XXIII – registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;

XXIV – registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;

XXV – Declaração Anual de Produto – DAP, firmada perante o INCRA;

XXVI – título de aforamento;

XXVII – declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF; e

XXVIII – ficha de atendimento médico ou odontológico.