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Liberação de carros, ônibus ou caminhões em função do transporte de mercadoria irregularmente introduzida em território nacional (contrabando ou descaminho);

Apreensão de bens de uso pessoal ilegalmente retidos pela Receita Federal (máquina fotográfica, celular, IPAD);

Multas aplicadas pela Receita Federal em razão do transporte irregular de mercadorias (Lei n. 10.833/2003);

Consultoria a empresas de transporte ou turismo sobre a legislação aduaneira e como evitar a imposição de multas (Lei n. 10.833/2003);

Defesa administrativa ou judicial pela prática de infrações aduaneiras;