Recurso solicitando mudança na regra do edital ou no resultado de uma questão da prova (anulação de questão);
Exigência no edital que não está previsto na legislação;
Restringir posse por ter nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
Desclassificação por ter respondido por ação penal ou ter passagem pela polícia;
Desclassificação em concurso público por ter tatuagem;
Escolaridade/ aptidão técnica ( Ex. diploma superior na área em substituição do curso técnico)
Irregularidades na lista de espera;
Desclassificação equivocada;
Ação de impugnação;
Irregularidades na avaliação física (exame físico);
Avaliação psicológica (psicotécnico);
Problemas na nomeação do aprovado;
Ausência de nomeação de aprovados em concurso público;
Garantia de posse;
Estágio probatório, entre outras.
Dessa forma, você candidato/concurseiro que teve seus direitos lesados, entre em contato com nosso escritório, pois são inúmeras as irregularidades nos editais, nas questões de prova e em outras etapas de classificação dos concursos públicos. Vários concursos não estão regidos por leis específicas. Os concursos públicos federais devem ser regidos pela Lei 8.112/90 e os concursos municipais e estaduais têm autonomia para legislar sobre o assunto, porém devem seguir a Constituição (artigos 37 ao 41), que fala sobre administração pública e servidores públicos e serve como base para exigências dos editais. Fique alerta! Temos advogado online 24 horas pronto para defender seus direitos e resolver suas emergências jurídicas.