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Conheça o Auxílio-Acidente

Um dos melhores e menos conhecidos benefícios pagos pelo INSS.

O que é?

O auxílio-acidente é um benefício devido aos segurados (empregado ou trabalhador doméstico) que tenham sofrido um acidente de qualquer natureza, e tenham ficado com alguma sequela que implique em redução da capacidade para seu trabalho habitual, ou caso essa sequela importe em maior esforço para o desempenho dessa função.

Trata-se de um benefício pouco conhecido pela maioria das pessoas, que normalmente só conhecem o auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária.

Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são, basicamente:

Quem tem direito?

O auxílio-acidente pode ser concedido ao segurado empregado, trabalhador avulso, segurado especial (rural) e empregado doméstico (a partir de junho de 2015).

Caso o segurado esteja desempregado quando do acidente, mas tenha tido contribuições como empregado ou doméstico em até 12 meses antes do acidente, também poderá ter direito.

Esse prazo de 12 meses pode ser aumentado em caso de manutenção da condição de desempregado (ou em caso de recebimento de seguro-desemprego no último vínculo), chegando a 24 meses.

Também pode pode ser aumentado em mais 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições, chegando a 36 meses.

Por isso, mesmo que esteja desempregado e sofra um acidente, é importante dar entrada no pedido de benefício e agendar uma perícia, pois a simples situação de desemprego não afasta o direito aos benefícios previdenciários.

Quem não tem direito?

Esse benefício não é devido ao segurado contribuinte individual (autônomo) e nem ao facultativo.

Características

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que o segurado recebeu no período de incapacidade. Ou seja, ele deve ser concedido quando o segurado já possui condições de voltar ao trabalho, embora tenha ficado com sequelas.

Trata-se do único benefício por incapacidade que não impede o segurado de trabalhar, pois ele constitui uma forma de indenização pelo déficit que a pessoa sofreu em razão das sequelas que possui – mesmo que isso não a impeça de continuar trabalhando, até na mesma função.

Outro aspecto interessante é que sequer é necessário apresentar requerimento específico desse benefício administrativamente, pois o INSS em tese tem o dever de avaliar se o segurado ficou com sequelas e conceder o auxílio-acidente.

Por isso, é preferível que o segurado tenha recebido auxílio-doença, pois somente assim vai ter direito a valores atrasados – já que o auxílio-acidente, nesse caso, será devido a partir do término do benefício anterior.

Caso não tenha havido pagamento de auxílio-doença anterior, será necessário fazer um pedido específico de auxílio-acidente e passar por uma perícia no INSS.

São raríssimas as ocasiões em que o INSS cumpre seu dever e concede o auxílio-acidente administrativamente. Via de regra, o INSS apenas suspende o auxílio-doença, sem avaliar a existência de sequelas no segurado. Por isso, o caminho é ajuizar a ação judicial pleiteando o benefício, e também cobrando os valores atrasados a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, limitado a cinco anos.

Quando esse benefício é concedido, o segurado pode continuar trabalhando, e vai receber normalmente o salário e o valor do benefício. Poderá também receber, futuramente, outros benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade temporária (se for de um fato diferente, como uma doença, por exemplo).

O auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria, mas seu valor entra no cálculo do valor da aposentadoria, portanto, essa é mais uma de suas vantagens, já que eleva a média salarial, gerando uma aposentadoria de valor maior.

Esse benefício é muito comum em casos de pessoas que sofreram acidentes de trânsito (especialmente de motocicleta) ou até mesmo acidentes domésticos, e tiveram fraturas de algum membro, tendo que passar por cirurgias e utilização de placas, próteses e órteses.

Valores

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base par a concessão do auxílio-doença.

Para facilitar o entendimento quanto ao seu valor, vamos usar como exemplo um segurado cuja média salarial seja de R$ 2.000,00.

Se esse segurado sofrer um acidente, vai passar a receber o auxílio-doença durante o período em que estiver incapaz para o trabalho.

Sabemos que o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial do segurado. Supondo, no nosso exemplo, que essa média seja de R$ 2.000,00, o valor do auxílio-doença seria de R$ 1.820,00 (que corresponde a 91% de R$ 2.000,00).

Se, ao final do auxílio-doença, este segurado já tiver condições de voltar a trabalhar, mas ficar com alguma sequela, terá direito ao auxílio-acidente. Seu valor, nesse caso, será de 50% da média que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença. Portanto, no nosso exemplo, o valor seria de R$ 1.000,00 (que corresponde a 50% de R$ 2.000,00).

Com relação aos valores atrasados, vamos supor que esse segurado não teve seu auxílio-acidente concedido pelo INSS (o que normalmente acontece), e teve o auxílio-doença cessado há 4 anos. Nesse caso, ele já tem 52 parcelas para cobrar judicialmente, que correspondem a 4 anos (4 x 12 meses = 48 meses) e mais 4 vezes o décimo terceiro salário.

Considerando que, no nosso exemplo, o valor do benefício seria de mil reais mensais, esse trabalhador já teria aproximadamente 52 mil reais para receber de parcelas atrasadas, sem contar juros e correção monetária, bem como os reajustes do benefício, pois seu valor aumenta todo ano.

Procedimento para ajuizar a ação judicial

Para entrar com o processo judicial, é necessário apresentar documentos pessoais (como RG, CPF e carteira de trabalho), documentos médicos sobre o problema de saúde (como laudos, atestados, receitas, prontuário, exames) e documentos que comprovem a origem acidentária do problema (como boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito, CAT em caso de acidente de trabalho, ficha de atendimento do SAMU ou SIATE em caso de acidente doméstico).

Outro documento comum, quando se trata de acidente de trânsito, é o laudo do IML, que foi utilizado para requerer o DPVAT. Nesse laudo normalmente o perito avalia o grau de redução permanente dos membros afetados pelo acidente, o que é muito importante para comprovar que houve, também, redução da capacidade laborativa.

Depois de ajuizada a ação, um dos principais procedimentos do processo será a realização de uma perícia médica, com um perito a ser designado pelo juiz, o qual marcará uma data para fazer uma análise clínica do segurado, e também vai avaliar toda a documentação apresentada no processo, e responderá se existem ou não sequelas decorrentes de um acidente, e se essas sequelas implicam em uma redução da capacidade para o trabalho do segurado, ou, ainda, se implicam em um esforço maior para o desempenho das funções habituais.

Ou seja, essa avaliação pericial praticamente vai definir o sucesso ou o fracasso da ação judicial, pois normalmente o juiz acata as conclusões apresentadas pelo perito, embora sempre seja cabível a impugnação dessas conclusões, bem como recursos às instâncias superiores.

Se tiver alguma dúvida sobre esse benefício, pode entrar em contato conosco pelo nosso Whatsapp.

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