Um dos melhores e menos conhecidos benefícios pagos pelo INSS.
O que é?
Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são, basicamente:
- Ocorrência de um acidente (pode ser de trabalho ou de qualquer natureza);
- Que, em razão desse acidente, o segurado tenha ficado com alguma sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho, ou que implique em maior esforço para o desempenho da função;
- Além disso, o segurado tem que ter qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o INSS, ou ter vertido contribuições ao sistema em até 12 meses antes do acidente (esse prazo de 12 meses pode chegar a até 36 meses, conforme o caso).
Quem tem direito?
Quem não tem direito?
Esse benefício não é devido ao segurado contribuinte individual (autônomo) e nem ao facultativo.
Características
Valores
Procedimento para ajuizar a ação judicial
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