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Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Principais requisitos:

Para ter direito ao BPC, o requerente tem que comprovar residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente, e se encaixem em uma das seguintes condições:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 1: Renda da família do idoso/deficiente: o Benefício Assistencial já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outra pessoa da mesma família.

Ou seja, caso residam na mesma casa duas ou mais pessoas que se enquadrem nos requisitos do BPC (como dois ou mais idosos, duas ou mais pessoas com deficiência, ou então um idoso e uma pessoa com deficiência), todas elas podem ter o direito de receber o benefício, pois a renda de quem já recebe não é considerada para a solicitação de um novo BPC.

Frequentemente o INSS desrespeita esse direito, caso isso aconteça, procure orientação jurídica.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 2: Caso a renda familiar por pessoa ultrapasse o requisito de 1/4 do salário mínimo, ainda assim é possível obter o benefício judicialmente, quando comprovado o estado de miserabilidade e vulnerabilidade do grupo familiar, por qualquer meio de prova, como fotos, perícia, comprovantes de despesas com uso de medicação contínua, entre outros.

Não desista com o indeferimento de seu benefício por parte do INSS, procure sempre uma orientação jurídica.

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