Saiba se tem direito à revisão da vida toda, e atente-se ao prazo!
Recentemente, o STJ julgou um Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.554.596/SC), cadastrado como Tema 999 do STJ, fixando a seguinte tese jurídica:
Muito embora essa decisão do STJ tenha representado uma grande vitória aos segurados, o INSS recorreu, e o caso foi para o STF.
Em 01/12/2022 o STF concluiu o julgamento do tema, com fixação da seguinte decisão:
Assim, o julgamento da matéria foi concluído, com decisão favorável pelo STF, garantindo aos aposentados e pensionistas o direito de optar pela regra de cálculo que for mais vantajosa, incluindo ou não as contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas é importante se atentar ao prazo decadencial de 10 anos, contados a partir do recebimento da primeira parcela do benefício. Se esse prazo já tiver passado, infelizmente a revisão não é mais possível.
Adiante, explicaremos melhor do que se trata essa revisão, para que você possa entender se pode se encaixar e se beneficiar dela.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema, e não apenas a partir de julho de 1994.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Ganhava bem antes de 1994;
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90;
Como já mencionado anteriormente, é importante se atentar ao prazo de 10 anos pra fazer o pedido de revisão.
O que ganha?
Em alguns casos que já atuamos, esses valores atrasados passaram de 400 mil reais, sendo comuns casos superiores a 100 mil reais de atrasados.
Quais os documentos necessários para a análise?
Conforme destacamos, em todos os casos será necessário fazer cálculos utilizando sistemas especializados, para verificar se a revisão será vantajosa, ou seja, se o valor do benefício realmente poderá aumentar com essa revisão.
Para fazer esses cálculos, é necessário que o segurado tenha cadastro no aplicativo MEUINSS (clique aqui para acessar a página). Esse cadastro é essencial para consultarmos o extrato de contribuição (CNIS), verificando todo o histórico contributivo, o que é essencial para a elaboração do cálculo.
Também será necessário obter a carta de concessão do benefício, que mostra a memória de cálculo feita pelo INSS, a qual será comparada com o cálculo feito pelo nosso sistema. Essa carta de concessão também é obtida no aplicativo do MEUINSS.
Eventualmente, pode acontecer de o CNIS não conter todas as informações necessárias, como faltar alguns salários, ou a data de saída de alguma empresa, por exemplo. Nesses casos, podem ser necessários documentos complementares, como a Carteira de Trabalho, holerites, extrato do FGTS, RAIS, entre outros, para garantir que o cálculo seja feito corretamente, e para que fique o mais vantajoso possível para o segurado, pois quando não há informação do valor do salário, será considerado o valor do salário mínimo da época.
Em todos os casos, vamos verificar se já não ocorreu a decadência, ou seja, a perda do direito de pedir a revisão do benefício. Em regra geral, o prazo decadencial é de dez anos contados da data do primeiro pagamento do benefício, como já mencionado no início do artigo.
De toda forma, é importante que o interessado busque assessoria especializada de um advogado previdenciarista de sua confiança para se informar sobre essa revisão o quanto antes, pois em muitos casos o prazo decadencial já pode estar perto do fim.
Se tiver alguma dúvida sobre essa revisão, pode entrar em contato conosco pelo nosso Whatsapp.